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terça-feira, 5 de maio de 2015

EDITAL DE SELEÇÃO DE ENTIDADES QUE PRETENDAM RECEBER RECURSOS FI-NANCEIROS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA



EDITAL Nº 01/2015
(seleção de entidades que pretendam receber recursos financeiros decorrentes de prestação pecuniária)

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOSE ELISMAR MARQUES, MM. JUIZ TITULAR DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHAO, PRIVATIVA DE EXECUÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAZ SABER a quem deste Edital tiver conhecimento que, tendo em vista o que dispõem a Resolução 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a abertura de inscrições visando a seleção de entidades que pretendam receber recursos financeiros decorrentes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo ou da transação penal, ou de prestação pecuniária fixada como pena restritiva de direitos, para o financiamento de projetos sociais que incluam aquisição, manutenção de bens móveis duráveis ou construção, reforma ou manutenção de bens imóveis, conforme segue.
1. Entidades que podem participar do processo: Entidades Públicas, Privadas com destinação social, sem fins lucrativos (como entidades assistenciais, escolas, orfanatos e congêneres), Patronatos e Conselhos da Comunidade, com sede no município de Timon - MA.
2. Período de inscrição: Os pedidos de participação no processo seletivo serão recebidos das 08:00h de 01/06/2015 até às 18:00h de 05/06/2015, na secretaria judicial da 3ª Vara Criminal, no edifício sede do fórum da Comarca de Timon/MA.
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3. Requisitos: Os projetos podem prever financiamento total ou parcial, conforme a disponibilidade dos recursos, não sendo permitida a aquisição de bens de consumo da própria entidade. São ainda vedados: a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários; a concentração de recursos em uma única entidade; o encaminhamento de bens e valores diretamente para o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal; o uso dos recursos para promoção pessoal de Magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; o uso dos recursos para fins político-partidários; o uso dos recursos para despesas de custeio da própria entidade, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos.
4. Documentação: Devem os projetos seguir os moldes do ANEXO I deste Edital e estar acompanhados da seguinte documentação:
I - estatuto;
II - a ata de eleição da diretoria em exercício;
III - prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
IV - cédula de identidade, CPF do representante, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail);
V - certificado de registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando for o caso;
VI - certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pelas Fazendas Estadual e Municipal;
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
VIII - declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a Entidade não se encontra em mora nem em débito em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
IX - Orçamentos idôneos com as despesas do projeto onde serão aplicados os recursos;
X - Informação se a Entidade trabalha com pessoas cumpridoras de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, em razão de decisões judiciais em processo penal e, em caso positivo, apresentação de documento comprobatório quanto ao número de pessoas atualmente atendidas, informando por quanto tempo atua diretamente em colaboração com o Poder Judiciário na assistência e ressocialização de réus ou vítimas de crimes.
5. Critérios de Seleção: Será priorizado o repasse às Entidades que:
I - mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
II - atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados ou às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade;
III - prestem serviços de maior relevância social;
IV - apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos em políticas públicas específicas;
V - visem a viabilizar projetos envolvendo prestadores de serviços.
6. Resultado da seleção: Após parecer do Ministério Público Estadual e a definição das Entidades a serem beneficiadas, será feita,  a publicação das decisões. As Entidades contempladas deverão informar a conta bancária para o recebimento dos recursos e prestação de contas e seus representantes legais serão intimados para comparecerem perante este Juízo, munidos de cédulas de identidade, CPF, para assinarem Termo de Compromisso, sob pena de perda do direito à destinação.
7. Prestação de contas: Após a transferência dos valores para a Entidade, seu representante deverá prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante apresentação de documentação idônea, inclusive notas fiscasis, e registro fotográfico, se for o caso. As Entidades estarão sujeitas, a qualquer tempo, à fiscalização por este Juízo e pelo Ministério Público Estadual. No caso de projetos que demandem maior tempo para conclusão, elas deverão informar ao Juízo regularmente sobre o andamento dos trabalhos.
8. Disposições finais: As Entidades cujos projetos não forem contemplados ficam cientes de que toda a documentação entregue na Secretaria desta Vara estará disponível para ser retirada em até 15 dias. Findo este prazo, os documentos serão encaminhados para programa de reciclagem..
E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido este edital, que será afixado no átrio do Fórum, publicado no Diário Eletrônico da Justiça e enviada para ampla divulgação.
Timon, 05 de maio de 2015.

Juiz José Elismar Marques
Titular da 3ª Vara Criminal
Timon – MA
(Privativa de Execução Penal)





ANEXO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE ENTIDADES
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETO SOCIAL
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1.1 Qualificação completa da entidade e seus representantes, e-mail, endereço e telefones para contato
1.2.Título do projeto
1.3. Coordenador do projeto
1.4. Valor do Projeto
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO JUSTIFICATIVA (o quê e por quê)
Neste item a entidade deve explicar brevemente do que se trata o projeto e a razão pela qual ele é necessário e útil a sua finalidade social.
3. OBJETIVO E IMPACTO (para quê)
Neste item devem ser identificados os propósitos, os resultados e efeitos práticos esperados, bem como a repercussão concreta do projeto em seu público alvo.
4. PÚBLICO BENEFICIADO (quantas pessoas, para quem e quais)
Neste item a entidade deve especificar as características do público a ser beneficiado com o projeto.
5. DESCRIÇÃO DA AÇÃO OU METODOLOGIA (como)
Neste item devem ser descritas e detalhadas as etapas do projeto, especificando em cada uma delas as atividades e os procedimentos que as compõem, além dos equipamentos e recursos materiais e humanos necessários a sua implementação.
6. PARCERIAS
Neste item devem ser indicadas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado em associação com as quais será o projeto realizado, descrevendo-se a natureza do vínculo ou da relação estabelecida com cada uma delas e a sua participação nos procedimentos de execução e financiamento.
7. RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS
Neste item devem ser descritos todos e quaisquer materiais necessários à execução do projeto, pormenorizando-os até o menor elemento de um grupo de bens ou elementos necessários à concretização de determinada atividade. O valor indicado deve estar de acordo com o menor valor constante nos orçamentos apresentados juntamente com o projeto. Deve ser identificado e descrito o material (dados que possam distingui-lo de outros da mesma espécie, quantas unidades dele serão necessárias, seu preço unitário e o valor total (unidade x valor unitário). Também deverão ser detalhados de forma minuciosa os dados qualificativos dos fornecedores ou prestadores de serviço, inclusive com telefone atualizado para contato.
A apresentação destes dados deve ser feita de maneira que facilite a visualização, preferencialmente em tabelas.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Neste item deve ser informado o tempo previsto para a execução de cada uma das etapas e atividades descritas.



                             
FORMULARIO DE CADASTRAMENTO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA E TIDADE INTERSSADA
NOME COMPLETO DA INSTITUIÇÃO;

CNPJ:

NATUREZA JURIDICA

ENDEREÇO

BAIRRO
CEP

MUNICIPIO

ESTADO
ATIVIDADE PRINCIPAL DA INSTITUIÇÃO







QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO DIRETOR DA INSTITUIÇÃO

NOME COMPLETO

CPF

TELEFONE 01
TELEFONE 02
E-MAIL

ASSINATURA






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